Cálculo de rescisão trabalhista
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Um emprego atualmente é algo que todo mundo cobiça, principalmente aqueles bem remunerados e que dão a seus funcionários todos os direitos trabalhistas de maneira correta. Os direitos trabalhistas que foram conquistados pela CLT são os que estão em vigor até os dias atuais como, por exemplo: férias após um ano de serviço trabalhado, décimo terceiro de acordo com o tempo trabalhado, pagamento do salário nos dias certos, licença maternidade para as mulheres, licença prêmio, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo Serviço) depositado mensalmente, seguro desemprego, acerto por tempo trabalhado, multa por mandar o funcionário embora e vários outros benefícios a favor do funcionário. Porém, por serem muitos tópicos os funcionários acabam se confundindo em relação aos seus direitos e com isso acabam deixando para trás alguns benefícios que a empresa deixa de pagar, por isso, mantenha-se sempre bem informado de todos os seus benefícios e direitos, principalmente quando for mandado embora da empresa. Tome sempre cuidado e muita atenção com relação ao Cálculo da Rescisão Trabalhista. Para quem não sabe o cálculo de rescisão trabalhista feito pelo empregador ao trabalhador, o qual está sendo dispensado do serviço sem justa causa e é muito importante prestar atenção nos valores que irá receber e também nos descontos feitos pelo escritório. Para a realização do cálculo de rescisão trabalhista é necessário a data de início do trabalho, data do final do trabalho, qual é o motivo da rescisão, valor do último salário, como foi feito o aviso prévio e se o empregado tem férias vencidas ou não. A partir destes dados o trabalhador tem o valor que irá receber do empregador. Este cálculo normalmente é feito pelo escritório que cuida da contabilidade da empresa, porém, há vários sites na internet que fazem o cálculo através dos dados pedidos acima, pois assim você tem uma base de quanto irá receber. Além do acerto, você também tem direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ainda deve dar entrada ao seu seguro desemprego no Posto de Atendimento ao Trabalhador de sua cidade.
CONSULTE TAMBÉM A CLT (CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS): https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm