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SEUS DIREITOS COMO TRABALHADOR
SEUS DIREITOS COMO TRABALHADOR


   Os direitos do trabalhador quando sair do trabalho!

    Quando saímos da empresa, a qual trabalhou, seja isso por qualquer motivo existente, devemos é prestar muita a atenção quando formos assinar o termo de rescisão do contrato de trabalho e receber a indenização, a qual se tem todos os direitos. A rescisão de trabalho pode ser pedida em cinco situações, sendo elas: Demissão por justa causa, Demissão sem justa causa, Falecimento do trabalhador, Pedido de Demissão e Extinção do Contrato de Trabalho. Se você foi demitido por justa causa, saiba que deverá assinar o termo de rescisão após um dia de ter cumprido o prazo de 30 dias de aviso prévio. E Se o trabalhador possui a sua carteira assinada a MAIS DE UM ANO a rescisão deve ser conferida e homologada no Sindicato Trabalhista ou na DRT (Delegacia Regional do Trabalho). Caso o trabalhador seja indenizado o pagamento da indenização deve ocorrer após os 10 dias da comunicação de seu desligamento da empresa. Já, quando o trabalhador é mandado embora sem justa causa, ele tem o direito de receber o salário do mês, o 13º salário que deve ser proporcional ao tempo trabalhado, férias, retirar o dinheiro do FGTS que é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o qual é depositado todo mês pela empresa e se caso o trabalhador tenha mais de seis meses de carteira assinada poderá ter o direito ao seguro-desemprego. Já o empregado que pede a demissão não terá direito ao FGTS e muito menos ao seguro desemprego, mas poderá receber o salário-família, salário proporcional, férias proporcionais, férias vencidas e o saldo do salário. Já quando ocorre o encerramento de contrato de trabalho ou até mesmo de experiência, o trabalhador terá direito a todos os benefícios, mas não ao direito da multa de 40% e nem do seguro-desemprego. O aviso prévio e vários outros acertos trabalhistas deve sempre serem pagos até no máximo dez dias após a data de demissão ou até o primeiro dia útil do mês, após o cumprimento do aviso prévio. Já no caso de morte do trabalhador os seus parentes mais próximos devem assinar o termo e receber a todos os benefícios que o trabalhador tinha direito.







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